Secretaria Geral

A Secretaria Geral é um órgão integrado à Reitoria que presta assessoria na gestão das atividades institucionais.

As atribuições da Secretaria Geral são:

  • Estabelecer comunicação entre a Reitoria e os Órgãos Colegiados e Administrativos da Universidade.
  • Planejar e organizar as reuniões dos Órgãos Colegiados Superiores da Universidade.
  • Tomar as providências necessárias expedidas pela Reitoria e pelos Órgãos Colegiados.
  • Preparar e encaminhar aos setores da Universidade, as decisões dos Órgãos Colegiados Superiores.
  • Planejar e organizar o Cerimonial da Reitoria.
  • Planejar a política de gestão documental da Instituição.
  • Emitir e registrar os diplomas dos cursos de graduação.
  • Registrar os diplomas de pós-graduação stricto sensu.

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O Conselho Universitário é o órgão consultivo, normativo e deliberativo superior da Universidade. O CONSUN estrutura-se em Câmaras, e as decisões são tomadas em Conselho Pleno ou nas Câmaras, de acordo com as atribuições fixadas no Estatuto, Regimento Geral e em Regulamento próprio. É constituído por membros da Administração Superior da Universidade, sendo o Reitor o presidente, representantes docentes, representante da comunidade, representantes discentes e representantes da mantenedora da PUCPR. As Câmaras do CONSUN são: de Graduação (CAMGRAD), de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (CAPEP) e de Extensão Universitária (CAEX).

Atribuições do CONSUN

  • Zelar pela realização das finalidades da Universidade e, especialmente, pelo fiel cumprimento de sua missão, conforme disposto nos Artigos 4.° e 5.°;
  • Exercer a jurisdição superior da Universidade;
  • Aprovar planos, diretrizes gerais da Universidade para o ensino, a pesquisa e a extensão, nas várias áreas do conhecimento;
  • Aprovar o Estatuto e suas alterações;
  • Aprovar o Regimento Geral;
  • Aprovar o regulamento do CONSUN;
  • Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
  • Deliberar sobre a constituição, atribuições e funcionamento das Câmaras do CONSUN;
  • Aprovar a criação ou extinção de cursos de graduação, sequenciais, de pós-graduação stricto sensu, e outros, observada a legislação vigente;
  • Aprovar a outorga de títulos honoríficos e dignidades universitárias por proposição do Reitor;
  • Aprovar a criação ou extinção de Câmpus, Escolas, Institutos, Órgãos Suplementares; Unidades de Serviço em Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • Aprovar o Plano de Carreira Docente e suas alterações;
  • Aprovar as normas de ingresso e o número de vagas para os cursos de graduação, sequenciais e de pós-graduação stricto sensu;
  • Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões das Câmaras que contrariem a legislação vigente ou as normas da Universidade;
  • Deliberar sobre os assuntos relevantes relacionados com o interesse da Universidade, encaminhados pelo Reitor.

Assuntos aprovados

Para localizar as Resoluções, a partir do ano 2000, aprovadas pelo Conselho Universitário (CONSUN), deve-se acessar o Pergamum. A busca deve ser por palavra-chave ou pelo número da Resolução.

Quaisquer dificuldades no acesso, entrar em contato com a Secretaria Geral: [email protected]

Acesso PergamuM

O CONAF é um órgão consultivo, normativo e deliberativo, no âmbito de suas atribuições. É constituído pelo Reitor, seu Presidente,  pelo Vice-Reitor, pelos Pró-Reitores e por três representantes da entidade mantenedora da PUCPR.

Atribuições do CONAF:

  • fixar os valores dos encargos educacionais e das taxas escolares;
  • apreciar a proposta orçamentária da Universidade a ser encaminhada à Entidade Mantenedora;
  • aprovar a suplementação de recursos financeiros a ser encaminhada à Entidade Mantenedora;
  • emitir parecer sobre a alienação de bens imóveis colocados à disposição da PUCPR;
  • apreciar relatórios econômico-financeiros;
  • aprovar a proposta orçamentária de Infraestrutura;
  • emitir parecer sobre o plano estratégico da Universidade e submetê-lo à aprovação do CONSUN;
  • emitir parecer sobre demonstrativos de resultado e prestação de contas anual da Universidade e suas unidades;
  • aprovar e acompanhar a execução do plano anual de infraestrutura e desempenho das unidades acadêmicas.

O Conselho de Desenvolvimento é um órgão de consulta e de assessoramento, tem como finalidade colaborar com o desenvolvimento da Instituição. O CONDES é constituído pelo Reitor, seu presidente, pelo Vice-Reitor, pelos Pró-Reitores, por três representantes da mantenedora, por membros da comunidade externa, por representantes do corpo discente, docente e Alumni.

Emissão e Registro de Diplomas

O registro de um diploma é o que dá validade a ele. Um diploma registrado certifica que as exigências necessárias a um determinado exercício profissional foram cumpridas. A área de emissão e registro desempenha o papel de certificar o diploma, garantindo sua legitimidade. O registro é feito após a conferência minuciosa de toda documentação do formando e da verificação se o currículo do curso foi cumprido.

COMO SOLICITAR 2.ª VIA DE DIPLOMA

Protocolizar o pedido no SIGA presencialmente ou utilizar o canal online do SIGA. A taxa para emissão de segunda via é de R$ 200,00.

Prazo para entrega: 60 dias.

Verificar o caso e anexar os seguintes documentos:

  • Em caso de roubo, furto e/ou assalto: deverá apresentar o Boletim de Ocorrência;
  • Calamidade (incêndio, inundação): declaração do titular relatando o ocorrido e laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros;
  • Em caso de danificação (criança rabiscou, caiu tinta): declaração do titular relatando o ocorrido com o original danificado; e
  • Em caso de extravio: declaração do titular relatando o ocorrido, com firma reconhecida em cartório;
  • Anexar a documentação uma cópia do RG atualizado;
  • Outros casos: declaração do titular relatando o ocorrido.

Arquivo Central

O Arquivo Central é responsável pela elaboração e implementação da política arquivística da PUCPR e pela gestão do sistema de arquivos da PUCPR.