*Mensalidade válida para os ingressantes em 2025.
Para o caso de dispensa por equivalência, acréscimo ou exclusão de disciplina no momento da realização do ajuste acadêmico, será abatido ou adicionado na semestralidade o valor proporcional à carga horaria/número de créditos da unidade de estudo no semestre letivo em questão.
*O valor do curso é reajustado anualmente e fixado nos termos da legislação vigente – Lei nº 9.870/99.
*Mensalidade válida para os ingressantes em 2025 – (vinculados a grade curricular 2025)
Sobre o valor da mensalidade será aplicado o desconto de 19% quando estudante regularmente matriculado no 1º período e desconto de 6,5% quando matriculado 2º período, sobre as disciplinas selecionadas a cursar.
A partir do 3º período o valor retorna a sua normalidade sem a aplicação dos descontos e estando sujeito ao reajuste anual fixado nos termos da legislação vigente – Lei nº 9.870/99.
*Não se aplica aos ingressantes por Transferência Externa ou Diplomados, devido política específica de desconto atrelado a estes processos.
Obs.: Este desconto não é válido ao curso de Engenharia de Software.
*O curso de Teologia da PUCPR (Campus Curitiba), oferece aos ingressantes do 1º semestre de 2025 uma bolsa de estudos institucional no percentual de 70% (setenta por cento) válida para todo o curso. Assim, para os calouros matriculados no 1º período do curso, o valor da mensalidade com a aplicação da bolsa será R$ 348,48.
Observação: Caso o estudante curse mais disciplinas do que as previstas em 1º período, o valor da bolsa e o valor da mensalidade serão alterados conforme o número de disciplinas cursadas.
*Mensalidade válida para o 1.º Período (ingressantes em 2025). O valor da semestralidade é composto por uma parcela fixa + parcela variável (valor dos créditos/disciplinas).
O valor para os demais períodos varia conforme o número de créditos/disciplinas a serem cursados pelo estudante.
O valor do curso é reajustado anualmente e fixado nos termos da legislação vigente – Lei nº 9.870/99.