Escola de Ciências da Vida - 17 out 2018

Registro profissional de biólogos pesquisadores em cursos de pós-graduação

O Conselho Regional de Biologia da 7a Região – CRBio-07, criado pela Resolução CFBio no 62, de 11 de junho de 2005 é uma Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público integrante do Sistema CFBio/CRBios. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia são instituições governamentais criadas com o intuito de defender e disciplinar o exercício da profissão de Biólogo. Cabe aos Conselhos, com base na legislação específica que regulamenta o exercício profissional, estabelecer requisitos e mecanismos que asseguram exercício eficaz da profissão de biólogo.

O exercício da profissão de Biólogo é privativo aos portadores de diploma de Bacharelado ou licenciatura em Ciências Biológicas, nos termos do Artigo 1° da Lei no 6.684, de 03 de setembro de 1979, e o exercício profissional compreende, entre outras atividades, a formulação e a elaboração de estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos”,  em acordo com o Artigo 20 deste documento legal.

A Lei no 6.684/79 e o Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983, que regulamentam a profissão de Biólogo, estabelecem ainda que o exercício desta profissão não pode prescindir da habilitação legal, ou seja, do registro profissional no órgão competente para a fiscalização de seu exercício, no caso o Conselho Regional de Biologia desta jurisdição.

Considerando o Parecer CES/CFE 977 de 1965, publicado na página da Fundação Capes do Ministério da Educação (http://www.capes.gov.br/avaliacao/sobre-a-avaliacao/mestrado-e-doutorado-oque-sao), as seguintes características fundamentais devem estar presentes na pós-graduação stricto sensu – mestrados acadêmicos e doutorados: ser de natureza acadêmica e de pesquisa e, mesmo quando voltado para setores profissionais, ter-objetivo essencialmente científico.

Além disso, de acordo com a fonte supracitada, os objetivos práticos que justificam mestrados e doutorados eficientes e de alta qualidade são: formação de professorado competente que possa atender a demanda no ensino básico e superior garantindo, ao mesmo tempo, a constante melhoria da qualidade; estimular o desenvolvimento da pesquisa científica por meio da preparação adequada de pesquisadores; assegurar o treinamento eficaz de técnicos e trabalhadores intelectuais do mais alto padrão para fazer face às necessidades do desenvolvimento nacional em todos os setores.

Tendo em vista o apresentado, o Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07, autarquia federal, criada nos termos da Lei n o 6.684/79, entidade de fiscalização e orientação profissional, vem respeitosamente informar a necessidade de registro e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica dos pós-graduandos com diplomas de bacharel ou licenciado em Ciências Biológicas que estão matriculados e realizando atividades de pesquisa nos cursos de pós-graduação.

Informamos ainda que; de acordo com o disposto na Resolução CFBio 330, de 13 de dezembro de 2013, “o Biólogo que estiver cursando pós-graduação stricto sensu em programas oficialmente reconhecidos pelo MECTCAPES, no nível mestrado ou doutorado, poderá requerer desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade integral devida ao Conselho Regional de Biologia da jurisdição em que estiver registrado”.

O objetivo desta orientação e fiscalização é assegurar o cumprimento de Leis, Decretos e Resoluções que regulamentam o exercício da profissão de Biólogo com igual ênfase, garantir, no resguardo dos direitos da população, que os serviços do profissional sejam prestados -conforme os preceitos estabelecidos no Código de Ética Profissional do Biólogo.

As infrações ao Código de Ética do Profissional Biólogo em função do descumprimento de determinações legais serão apuradas, observados os ritos e prazos estabelecidos em processo administrativo próprio. O exercício ilegal de qualquer profissão regulamentada por lei sem a formação acadêmica específica e sem a habilitação legal (Registro no Conselho Profissional) é considerado crime, de acordo com o Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei no 3.688, de 03 de outubro de 1.941) e Artigos 20, 21 e 24, inc. II da Lei no 6.684/79.

Contato:  Crbio07 – (41) 3079-0077 – www.crbio07.gov.br

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