Assuntos Acadêmicos e Financeiros

Para facilitar a vida dos estudantes, a PUCPR disponibiliza a consulta online de: calendário acadêmico, horários de aula, boletos e documentos. Acesse MINHA PUC Sistemas Acadêmicos – PUCPR  ou através do app da PUCPR.

Assuntos Financeiros

  • Pagamento e mensalidades de estudantes ativos: Os boletos ficam disponíveis através da web aluno em Menu > Posição financeira Sistemas Acadêmicos –   ou no app da PUCPR.
  • Reembolso e mensalidades de estudantes já formados (estudantes inativos): Entrar em contato com os canais de atendimento do SIGA:
  • Contact Center: Das 8h às 19h de segunda a sexta (exceto feriados e recessos) Telefone: (41) 3271-1555
  • WhatsApp: (41) 3271-1555
  • Chat: Acesse clicando no ícone localizado no canto inferior direito aqui do site.

Também é possível realizar negociações sobre os seus débitos em aberto através do atendimento de negociação. Verifique a possibilidade de agendamento através do link: Negociação PUCPR – Graduação e Especialização (office365.com)

Aqui estão alguns exemplos de documentos que podem ser solicitados pelo web aluno e no APP:

Atestado de Matrícula: Para solicitação do atestado de matrícula, você deve acessar o seu web aluno em Menu > Protocolos > Incluir protocolos > Grad. Pres – Atestado de Matrícula Automático- CWB.

Caso deseje o documento impresso, acesse Menu > Protocolos > Incluir protocolos > Grad. Pres – Atestado de Matrícula (Impresso)- CWB.

Histórico Escolar: Para solicitação do histórico escolar, acesse o seu web aluno em Menu > Protocolos > Incluir protocolos > Grad. Pres – Histórico escolar Automático- CWB.

Caso deseje o documento impresso, acesse Menu > Protocolos > Incluir protocolos > Grad. Pres – Histórico Escolar Retirada.

As mensalidades vencem no dia 06 de cada mês.

O pagamento das mensalidades deve ser feito por boleto bancário, que pode ser quitado em qualquer banco do país até a data do vencimento. O boleto também pode ser pago pela internet, telefone ou débito em conta. Consulte o seu banco sobre esses serviços.

  • Estudantes calouros: o boleto da 1ª mensalidade deve ser impresso no período de matrícula.
  • Estudantes veteranos da graduação, em dia com as suas mensalidades, recebem os boletos no web aluno ou no app PUCPR.
  • O pagamento da 1ª mensalidade e a inexistência de débitos são indispensáveis para a matrícula.
  • O estudante deve manter o seu endereço atualizado. Para isso, basta acessar o portal do estudante.
  • Para informações e esclarecimentos sobre a mensalidade, acesse os seguintes canais de atendimento:
  • Contact Center – das 8h às 19h de segunda a sexta (exceto feriados e recessos) Telefone: (41) 3271-1555
  • WhatsApp(41) 3271-1555
  • Chat: acesse clicando no ícone no canto inferior direito do site.
  • Atendimento Presencial (preferencialmente com horário agendado) – das 9h às 19h de segunda a sexta
  • Verifique a disponibilidade de horários: Proxximo: Agendamento
  • No Chat e WhatsApp, temos atendimento 24h com a Mari, nossa Assistente Virtual.

PARA DÉBITO AUTOMÁTICO DAS MENSALIDADES

Bolsistas do Prouni

Para estudantes bolsistas do ProUni, o valor da bolsa de estudos corresponde a:

  • Bolsistas Integrais – 100% do valor da mensalidade
  • Bolsistas Parciais – 50 % do valor da mensalidade

Conheça nossas políticas de Bolsas e financiamentos

saiba mais

Informações para Imposto de Renda

CNPJ Câmpus Curitiba: 76659820/0003-13

CNPJ Câmpus Londrina: 76659820/0011-23

CNPJ Câmpus Toledo: 76659820/0012-04

CNPJ Câmpus Maringá: 76659820/0014-76

Os valores pagos no semestre/ano, poderão ser consultados no Extrato Financeiro disponível no web aluno em Menu> posição financeira.

Se cursar disciplina de dependência, junto com o bloco normal, tenho o desconto de 50%?

Conforme Resolução do CONCUR suspende a concessão do desconto de 50% para as dependências cursadas em paralelo ao período regular do curso.

Como posso comprovar as alterações que fiz na tela de ajustes acadêmicos?

Ao concluir qualquer operação na tela de ajustes acadêmicos, é necessário descer a barra de rolagem até o final da tela e clicar em “Gravar”. Será apresentada na tela uma pequena janela onde consta um link para a impressão do comprovante. Faça a impressão do comprovante sempre que solicitar uma alteração.

Quando eu incluir, trancar e/ou dispensar disciplinas, como ficam as parcelas pagas?

A dívida é recalculada, e a compensação do valor pago – a maior ou a menor – é feita na mensalidade subsequente.

Se eu não cumprir as Atividades Complementares, o que acontecerá?

As atividades complementares compõem a carga horária total do Curso, o não cumprimento das horas previstas no Projeto Pedagógico, impedirá o aluno de concluir o curso.

Como fico sabendo dos prazos e informações importantes relativas ao meu curso?

Na página do SIGA você tem acesso ao calendário acadêmico vigente, informativos e vídeos que são importantes para o semestre e para a vida acadêmica. A coordenação envia, regularmente, mensagens via Canvas. O SIGA envia também envia e-mails informativos, sobre questões acadêmicas, financeiras, de Bolsas e eventos. No entanto, se ainda tiver dúvida, procure sempre a secretaria do curso ou o atendimento SIGA.

Consegui um novo emprego ou minha empresa mudou meu horário de trabalho. Posso mudar de turno?

A PUCPR só prevê a mudança de turno em casos excepcionais, devidamente comprovados documentalmente, e com a anuência da coordenação de curso, desde que haja vagas disponíveis no turno desejado. O processo de lançamento de notas e frequências no turno pretendido será de responsabilidade da coordenação de curso. Salvo, alunos bolsistas, que deverão verificar Edital próprio de acordo com seu benefício.

Ao solicitar ajustes acadêmicos (trancamentos, dispensas de disciplinas) posso deixar de participar das aulas desde já?

Não, você deverá aguardar o resultado, pois este resultado está condicionado à análise da coordenação de curso.

Ao solicitar ajustes acadêmicos (transferência de turma/turno, reopção de curso) posso desde já cursar na nova turma/turno, ou em outro curso?

Não. É necessário que você aguarde resultado da solicitação, pois enquanto o pedido não é formalmente deferido e lançado no sistema, você pertence à turma atual e não se encontra nos registros da nova turma. Isso fará com que você receba faltas que não serão abonadas ou justificadas. O correto é manter frequência na sua turma atual até o resultado e então mudar para a turma nova somente quando deferido o processo.

Posso cursar várias disciplinas Optativas de outro curso?

As disciplinas Optativas não fazem parte da matriz curricular do curso, e não integralizam a carga horária. Você poderá cursar quantas disciplinas Optativas desejar, conforme sua escolha (atendendo às exigências de vagas e requisitos). Esse tipo de disciplina serve para enriquecimento curricular, ou seja, para que você adquira competências e conhecimentos que não estejam necessariamente previstos em seu curso. Ao incluir disciplinas você deverá ficar atento ao impacto financeiro em sua mensalidade.

O que é EPLP (Exame de Proficiência em Língua Portuguesa)?

É um exame de proficiência em língua portuguesa, e todos os alunos ingressantes a partir de 2013 deverão se submeter a ele ao longo do curso. É recomendável que o aluno o faça já no primeiro ano na PUCPR. A aprovação no PLP é pré-requisito para uma determinada disciplina em cada curso. Seu propósito é atestar a proficiência em língua portuguesa e proporcionar excelência acadêmica para os alunos da PUCPR. (Exame para alunos ingressantes a partir de 2013).

Qual a diferença do correquisito para o pré-requisito e para o requisito especial? E o que é Requisito de Posição?

Pré-Requisito (PR): uma disciplina é pré-requisito de outra sempre que o conteúdo e as competências desenvolvidas por uma disciplina representem condição fundamental para acompanhar o conteúdo de outra disciplina, exigindo-se a aprovação na primeira para poder cursar a segunda.

Exemplo: Disciplinas I e II: Cálculo I e Cálculo II; Composição Formal I e Composição Formal II; Estágio Curricular Obrigatório I e Estágio Curricular Obrigatório II; Química do Solo I e Química do Solo II; Concreto Armado I e Concreto Armado II Disciplinas de mesma área de conhecimento: Matemática Financeira e Administração Financeira; Morfologia de Plantas Inferiores e Melhoramento Genético Animal e Vegetal. Disciplinas que necessitam das competências anteriores: Estatística e Pesquisa Operacional; Teoria Geral de Sistemas e Projeto Organizacional e Sistemas Corporativos I; Recursos Tecnológicos para Educação II e Gestão das Mídias Educacionais I (Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular dos cursos).

Requisito Especial (RE): utilizado para disciplinas que teriam pré-requisito entre semestres subsequentes. Neste caso, o aluno reprovado (somente por nota ou somente por falta) em dada disciplina, deverá estar matriculado na mesma para poder se matricular na subsequente.
i. Quando a disciplina for considerada requisito especial, a matrícula será permitida aos alunos apenas nos seguintes casos: a) se o aluno obteve média final entre 4 e 4,9 e frequência superior a 75%; ou b) se o aluno obteve média igual ou superior a 7,0 e frequência inferior a 75%.
ii. O aluno que estiver cursando um requisito especial, não pode trancar a disciplina antecedente sem trancar a subsequente. É permitido apenas trancar a subsequente ou as duas juntas (respeitados os prazos para trancamento de disciplinas).
iii. O requisito especial não libera o aluno nem das presenças e nem do alcance da média, mesmo que já tenha obtido qualquer uma das duas anteriormente.

Exemplo: todas as disciplinas apresentadas como pré-requisitos, desde que estejam em semestres subsequentes (1º e 2º períodos, 2º e 3º, 3º e 4º e assim por diante) e sejam indicadas como requisitos especiais na matriz curricular do curso. (Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular dos cursos).

Co-Requisito (CR): duas ou mais disciplinas que devem ser cursadas simultaneamente são classificadas como co-requisitos. Qual a diferença do co-requisito para o pré-requisito e para o requisito especial? Enquanto no pré-requisito não há possibilidade de matrícula simultânea (é necessário concluir o pré-requisito para avançar) e o requisito especial permite a matrícula ao aluno não aprovado (por algum critério) numa das disciplinas, o co-requisito permite apenas matrícula simultânea no grupo ou requer aprovação em uma delas para matrícula na outra.

Exemplo: Fisiologia I é co-requisito de Histologia I, ou seja, pode-se cursar apenas Fisiologia I ou Fisiologia I e Histologia I juntas. Mas para cursar Histologia I, é obrigatório a) já ter sido aprovado em Fisiologia I; ou b) cursar simultaneamente as duas (Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular dos cursos.)

Requisito de Posição (RP): exigência do cumprimento prévio de determinado número de créditos (percentual do número de créditos do curso) ou de determinada carga horária para que seja permitida a matrícula em uma disciplina.

Exemplo: Para poder cursar o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) o estudante deve ter cumprido 80% da carga horária ou dos créditos do curso. Idem para Estágio Supervisionado e para Internato em Especialidades Médicas (Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular dos cursos).

Já concluí um curso superior e/ou cursei alguns períodos em outro curso fora da PUCPR. Posso solicitar dispensa destas disciplinas?

Neste caso você deverá protocolar pedido no SIGA, dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico, anexando toda a documentação necessária: Histórico Escolar, Conteúdos Programáticos e Sistema de Avaliação.

Já sou formado e/ou cursei alguns períodos em outro curso na PUCPR. Posso solicitar dispensa destas disciplinas?

Você pode solicitar via Web Aluno, de acordo com as datas disponibilizadas no calendário acadêmico, seguindo o passo a passo Menu > Protocolo> Incluir Protocolo > Dispensa de disciplinas

Se eu tiver uma dependência a cursar e ela estiver cadastrada no mesmo horário de outra disciplina regular, o que eu faço?

Você poderá selecionar a disciplina, e na tela aparecerá um aviso informando sobre o conflito de horário, se desejar confirmar esta substituição, clique em sim, do contrário clique em não. Também nesta seleção, você poderá verificar se a disciplina não está sendo ofertada em outra Escola, turno ou turma.

Posso adiantar disciplinas de períodos posteriores ao meu período atual?

Se você obteve dispensa de disciplinas e, as disciplinas que deseja antecipar não possuem requisitos acadêmicos (pré requisito, requisito especial ou correquisito), você pode solicitar o avanço de disciplinas. Basta solicitar, via Protocolo no Portal do Aluno. Contudo, vale lembrar que o avanço de disciplina está condicionado à análise e autorização da coordenação de curso.

Posso trancar todas as disciplinas do bloco normal e cursar apenas as dependências?

Não. Somente as disciplinas do bloco normal que apresentarem conflito de horário com as disciplinas pendentes.

Posso cursar uma disciplina que ocorre em dois dias da semana em turmas diferentes (cada dia em uma turma)?

Não. As disciplinas devem ser cursadas em uma única turma.

Como saber quais disciplinas são equivalentes em outros cursos?

As disciplinas que estiverem disponíveis para inclusão no Portal do Aluno/Ajustes Acadêmicos, estarão sinalizadas com o símbolo da soma na cor verde.

Quantas disciplinas posso trancar?

Regime por disciplina (alunos ingressantes a partir de 2013): A matrícula é gerada com o bloco sugerido, porém você poderá excluir e incluir quantas disciplinas desejar (desde que atenda às exigências de vagas e requisitos). Regime Seriado (alunos ingressantes até 2012): Poderá trancar até 02 (duas) disciplinas de entrada normal, desde que não caracterize 50% do total da carga horária das disciplinas sugeridas para o bloco normal do respectivo período.

O aluno do Regime Por Disciplina (ingressantes na PUC em 2013) pode antecipar, e cursar disciplinas do Regime Seriado (para os ingressantes até 2012)?

Sim, durante o período de matrículas, no Portal do Aluno, na tela de ajustes acadêmicos, as disciplinas equivalentes estarão sinalizadas com o símbolo da soma na cor verde. Fora do período de matrículas, o aluno pode obter informações sobre estas equivalências junto à Administração Acadêmica, no SIGA.

O aluno do Regime Seriado (ingressantes na PUC até 2012) pode cursar disciplinas pendentes no Regime Por Disciplina (implantado para os ingressantes 2013)?

Sim, durante o período de matrículas, no Portal do Aluno, na tela de ajustes acadêmicos, as disciplinas que poderão ser antecipadas estarão sinalizadas com o símbolo da soma na cor verde. Fora do período de matrículas, o aluno pode obter informações sobre antecipação de disciplinas junto à Administração Acadêmica, no SIGA.

Se o curso for avaliado pelo ENADE, e o aluno não participar, o que acontece?

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para conclusão do curso e obtenção do respectivo diploma.

Se não participar da Colação de Grau do curso, o que acontece?

A solenidade de colação de grau é ato obrigatório para conclusão do curso de graduação. O aluno pode optar por participar da solenidade junto com a turma, organizada pela Comissão de Formatura, ou ainda participar da Colação de Grau Especial realizada pela Instituição. Para informações sobre a Colação de Grau especial o aluno deve entrar em contato com o setor de formaturas:

E-mail: [email protected]

WhatsApp: (41) 99747-0222

 

Possuo algumas disciplinas pendentes (dependências ou disciplinas trancadas), ficarei retido em meu período?

Não há mais a regra para retenção de período. O aluno que possuir pendências, não importando quantas sejam, poderá avançar de período de forma automática, não necessitando de autorização da Coordenação nem de Protocolo ao SIGA. De todo modo é recomendável que você não acumule pendências, ou seja, procure cursá-las à medida que avança no curso.

Em quais situações posso pedir abono de faltas?

Não há abono de faltas. A justificativa de faltas somente poderá ser possível em situações de Tratamento Especial, conforme Regimento Geral.

Ingressei na PUCPR pelo de processo de Transferência ou Reopção de Curso e comecei a assistir depois do início das aulas. Recebo faltas nesse período?

Sim. Com o Diário Eletrônico, nenhuma alteração posterior pode ser feita. Sendo assim, se no momento da aula você não estiver presente ou não estiver ainda matriculado, não terá presença, ou seja, terá a falta registrada no sistema.

Coordenador de curso pode abrir vagas nas disciplinas?

Não. Ele pode encaminhar uma solicitação para a Administração Acadêmica, que analisará a viabilidade ou não de abrir novas vagas. Todavia, a nova vaga atenderá ao primeiro aluno que está em fila de espera. Os cadastros de vagas e ensalamentos são feitos pela Secretaria de Curso.

Se eu não realizar a matrícula on-line, posso fazer pessoalmente?

Não, não existe matrícula presencial. Toda a matrícula é on-line. Você deve acessar o Portal do Aluno e realizar sua matrícula. Em caso de dúvidas ou situações especiais procurar atendimento junto ao SIGA.

Se eu não tenho acesso à internet, como eu faço a matrícula?

Você deve vir até a Universidade, no período estabelecido em calendário acadêmico, e realizar a matrícula nos laboratórios que estarão disponíveis pelo SIGA.

O que muda no sistema de matrículas na PUC-PR a partir do 2º semestre de 2013?

O aluno da PUCPR terá maior autonomia para elaborar sua grade horária. Na tela de ajustes acadêmicos ele pode mudar de turma, incluir disciplinas pendentes, ou efetuar trancamento de disciplinas do seu período atual, conforme Regimento.

O que é o FIES?

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Quem pode solicitar o FIES?

Podem solicitar o financiamento os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do FIES em cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.

É exigido o ENEM para o FIES?

Sim. A seleção dos estudantes aptos para a contratação do FIES será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, observadas as demais normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, sendo exigidas:

  • Média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos;
  • Nota na redação do Enem diferente de zero.

O FIES financia todos os cursos?

Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do FIES.

O FIES financia os cursos de graduação presenciais ofertados com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.

Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.

Como faço para me inscrever no FIES?

A inscrição no FIES será efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Como conseguir o financiamento?

A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir a democratização do acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior.

Os critérios de seleção são definidos pelo MEC. Estes critérios são impessoais e transparentes e levam em consideração o perfil socioeconômico dos candidatos.

A inscrição é gratuita e realizada exclusivamente pela internet, na página do FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, em data a ser divulgada pelo MEC.

Para efetuar o cadastro, o candidato deve informar o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento, conforme consta no CPF. A partir desses dados, o sistema automaticamente verificará se o candidato participou do Enem,  e se obteve,  média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero.

Como faço para ter mais informações sobre o FIES?

O que é o Prouni?

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos integrais e parciais de 50% para cursos de graduação e sequenciais em instituições de educação superior privada, destinado a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

Quando abre inscrição para o ProUni?

Os candidatos podem se inscrever duas vezes por ano. O calendário é definido pelo MEC. A inscrição será efetuada exclusivamente pela internet, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação.

Posso participar do ProUni sem ter feito o Enem?

Não. O Programa Universidade para todos (ProUni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais de 50% usando como critério de seleção o desempenho do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Portanto, não é possível se inscrever no programa sem que o candidato tenha feito o exame.

Posso usar qualquer edição do Enem?

Para concorrer a oferta inicial de bolsas que acontece todo semestre são aceitas somente as notas do último exame. Já para vagas remanescentes, são aceitas notas de exames feitos a partir de 2010.

Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?

Só pode se candidatar ao Prouni, referente ao primeiro semestre de 2020, o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019 e alcançado no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.

Que nota tenho que tirar no Enem para participar do ProUni?

Para participar de qualquer edição do ProUni é necessário que a média das notas nas provas do Enem seja igual ou superior a 450 pontos, sem ter zerado a redação. Para calcular a média, basta somar as notas das cinco provas (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Redação, Ciências da Natureza e Ciências Humanas) e dividir o resultado por cinco.

Quem já tem curso superior pode participar do ProUni?

Não. Podem participar do ProUni somente estudantes que ainda não possuam diploma de curso superior.

Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?

Não, além de ter participado do Enem 2019 e obtido a nota mínima estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou
  • ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada; ou
  • ser pessoa com deficiência; ou
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos a renda não é considerada.

Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?

  • Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
  • Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos.

 

 

É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?

Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico.

O Prouni reserva cotas para afrodescendentes, indígenas e para as pessoas com deficiência?

Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou afrodescentes O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.

Como calcular a renda familiar por pessoa?

A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.

Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.

Como faço para obter mais informações sobre o ProUni?

Acesse o site http://prouniportal.mec.gov.br/index.php  e acompanhe regularmente o site do ProUni na PUCPR

Como solicitar o cancelamento do curso?

Você pode solicitar o trancamento e cancelamento através de abertura de protocolo no seu Web aluno > menu > protocolo > Trancamento de Matricula.

Fique atento as nossas regras de trancamento e cancelamento de acordo com as clausulas contratuais.

Como solicitar a Reabertura de matrícula?

O aluno que tiver trancado sua matrícula e quiser retornar aos estudos, a solicitação deve ser realizada via através do site da PUCPR > Estude na PUCPR > Graduação > Formas de ingresso > Reabertura de matrícula (em casos de problemas, o atendimento é com o setor da Captação, não com o SIGA), de acordo com o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição. O aluno ficará sujeito às Regras existentes no Regimento Geral e adaptações decorrentes de possíveis mudanças no currículo do curso a que estiver vinculado.

Como solicitar o Trancamento de Matrícula?

Você pode solicitar o trancamento e cancelamento através de abertura de protocolo no seu Web aluno > menu > protocolo > Trancamento de Matricula.

Fique atento as nossas regras de trancamento e cancelamento de acordo com as clausulas contratuais.

 

Como solicitar a Reopção de curso?

O aluno poderá solicitar a Reopção de curso por meio do Portal do Aluno ou comparecendo pessoalmente no SIGA; deverá ocorrer de acordo com o calendário acadêmico, e o parecer dependerá da disponibilidade de vagas.

Como solicito o Atestado de Matrícula?

O Atestado de Matrícula deve ser solicitado no Portal do Aluno acessando o endereço: WebAluno > Menu > Protocolos > Incluir Protocolo > Grad. Pres – Atestado de Matrícula AUTOMÁTICO ou “(Impresso)”, se for o caso, com seu login e senha, após deve seguir os seguintes passos:

  • Em Página Inicial “solicitações”, você deve escolher a opção “Atestado de Matrícula”;
  • Na nova tela, selecione “Atestado de Matrícula” e clique em “Solicitar”. Será apresentada uma mensagem de confirmação;
  • Para impressão do atestado de matrícula, volte à Página Inicial e clique em “Minhas Solicitações”;
  • Na nova tela disponibilizada, selecione “Baixar arquivo solicitado”, resultando o arquivo em PDF para impressão.

Como localizo minha senha para acesso à Intranet?

Não é mais Intranet, os sistemas acadêmicos (WebAluno, AVA etc.) estão no site de acordo com o curso (Graduação presencial, EAD, Pós-graduação, Extensão etc.) e a composição da senha é diferente: Bem-vindo + ## + quatro primeiros dígitos do CPF do estudante.

Após registrar o cancelamento ou o trancamento no SIGA, quando deixo de pagar a mensalidade?

Conforme Cláusula Nona do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, na hipótese de trancamento ou cancelamento: “o contratante fica obrigado (a) a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além da obrigação de pagar outros débitos eventualmente existentes, acrescido das devidas cominações”.

Como faço o cancelamento do débito em conta?

Não é necessário entregar o formulário ao SIGA, há um protocolo no WebAluno para a referida solicitação: Grad. Pres – Inclusão e Exclusão Débito Aut

Como faço para incluir minha mensalidade no débito em conta?

O titular da conta deve preencher o formulário, autorizando o débito em sua conta corrente e anexar fotocópia de uma folha de cheque ou do cartão de débito da conta.

BANCOS CREDENCIADOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander.

Existe devolução de valor pago no cancelamento ou trancamento de matrícula?

Sim. Se o cancelamento ou trancamento for formalizado no SIGA até sete dias antes do início das aulas será restituído 90% do valor pago.

Como consigo o Extrato Financeiro do ano anterior, para fins de declaração de Imposto de Renda?

O Extrato Financeiro está disponível no: WebAluno > Menu > Posição Financeira > Declaração IRPF – Ano Base 2023.

Fiz negociação com cheque. Em caso de cheque devolvido, como faço para resgatá-lo?

Os cheques devolvidos, após todas as tentativas de compensação via rede bancária, poderão ser resgatados após sua quitação, a qual ocorre somente por boleto bancário, retirado pessoalmente no SIGA. O resgate do cheque só será permitido após compensação bancária, que tem prazo de 24h.

Para melhor orientar você, os passos a seguir são:

1. Solicitar pessoalmente no SIGA do seu câmpus o(s) boleto(s) referente(s) ao(s) cheque(s) devolvido(s) para pagamento.
2. Efetuar o pagamento do(s) boleto(s) em qualquer agência bancária.
3. Após 24h do pagamento dirigir-se ao SIGA para retirada do(s) cheque(s) devolvido(s).
4. Para os Câmpus Maringá, Toledo, Londrina e São José dos Pinhais solicitar o envio do(s) cheque(s) para a posterior retirada no SIGA local.

Qual o CNPJ do Câmpus em que estou matriculado?

Câmpus Curitiba – PUCPR – CNPJ: 76659820/0003-13

Câmpus São José dos Pinhais – PUCPR – CNPJ: 76659820/0004-02

Câmpus Londrina – PUCPR – CNPJ: 76659820/0011-23

Câmpus Toledo – PUCPR – CNPJ: 76659820/0012-04

Câmpus Maringá – PUCPR – CNPJ: 76659820/0014-76

Fiz negociação com cheques pré-datados, posso alterar alguma data após a negociação?

Não, pois os cheques das negociações ficam sob custódia do banco, conforme estabelecido no Termo de Acordo assinado entre PUCPR e aluno no ato da negociação.

Após o vencimento, quanto será cobrado de multa e juros?

Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% e juros de 0,033% ao dia.

Se eu estiver inadimplente eu recebo o boleto da matrícula?

Não. O boleto referente à primeira parcela do semestre somente é emitido quando o contratante – estudante estiver quite com suas obrigações financeiras decorrentes de mensalidades anteriores. Caso esteja inadimplente, o(s) boleto(s) deve(m) ser impresso(s) no Portal do Estudante ou pelo sigaonline.pucpr.br.

Qual o procedimento para alterar o endereço de e-mail de entrega do boleto?

Para a atualização de endereço e e-mail para entrega do boleto, você deverá acessar o Portal do Estudante.

Como faço para imprimir a segunda via do boleto?

Para imprimir a segunda via do boleto será necessário acessar WebAluno > Menu > Posição Financeira

Fui aprovado no vestibular, qual o vencimento da minha primeira mensalidade?

A primeira mensalidade tem vencimento de acordo com o Cronograma de Matrícula. Caso a matrícula ocorra após o início das aulas, conforme Contrato de Prestação de Serviços, as mensalidades vencidas são devidas e devem ser quitadas imediatamente, após a confirmação de matrícula.

Qual a data do vencimento da minha parcela?

O vencimento será no dia 06 de cada mês.

É permitida a alteração da data de vencimento das mensalidades?

A instituição não disponibiliza outras datas de vencimento para as mensalidades.