Para facilitar a vida dos estudantes, a PUCPR disponibiliza a consulta online de: calendário acadêmico, horários de aula, boletos e documentos. Acesse MINHA PUC Sistemas Acadêmicos – PUCPR ou através do app da PUCPR.
Também é possível realizar negociações sobre os seus débitos em aberto através do atendimento de negociação. Verifique a possibilidade de agendamento através do link: Negociação PUCPR – Graduação e Especialização (office365.com)
Aqui estão alguns exemplos de documentos que podem ser solicitados pelo web aluno e no APP:
Atestado de Matrícula: Para solicitação do atestado de matrícula, você deve acessar o seu web aluno em Menu > Protocolos > Incluir protocolos > Grad. Pres – Atestado de Matrícula Automático- CWB.
Caso deseje o documento impresso, acesse Menu > Protocolos > Incluir protocolos > Grad. Pres – Atestado de Matrícula (Impresso)- CWB.
Histórico Escolar: Para solicitação do histórico escolar, acesse o seu web aluno em Menu > Protocolos > Incluir protocolos > Grad. Pres – Histórico escolar Automático- CWB.
Caso deseje o documento impresso, acesse Menu > Protocolos > Incluir protocolos > Grad. Pres – Histórico Escolar Retirada.
As mensalidades vencem no dia 06 de cada mês.
O pagamento das mensalidades deve ser feito por boleto bancário, que pode ser quitado em qualquer banco do país até a data do vencimento. O boleto também pode ser pago pela internet, telefone ou débito em conta. Consulte o seu banco sobre esses serviços.
O estudante deve preencher o formulário abaixo autorizando o débito em sua conta corrente e anexar fotocópia de uma folha de cheque ou do cartão de débito da conta. Bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander.
Cancelamento de Débito Automático
Download de Documentos |
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Formulário para Autorização de débito automático das mensalidades |
Para estudantes bolsistas do ProUni, o valor da bolsa de estudos corresponde a:
Conheça nossas políticas de Bolsas e financiamentos
CNPJ Câmpus Curitiba: 76659820/0003-13
CNPJ Câmpus Londrina: 76659820/0011-23
CNPJ Câmpus Toledo: 76659820/0012-04
CNPJ Câmpus Maringá: 76659820/0014-76
Os valores pagos no semestre/ano, poderão ser consultados no Extrato Financeiro disponível no web aluno em Menu> posição financeira.
Conforme Resolução do CONCUR suspende a concessão do desconto de 50% para as dependências cursadas em paralelo ao período regular do curso.
Ao concluir qualquer operação na tela de ajustes acadêmicos, é necessário descer a barra de rolagem até o final da tela e clicar em “Gravar”. Será apresentada na tela uma pequena janela onde consta um link para a impressão do comprovante. Faça a impressão do comprovante sempre que solicitar uma alteração.
A dívida é recalculada, e a compensação do valor pago – a maior ou a menor – é feita na mensalidade subsequente.
As atividades complementares compõem a carga horária total do Curso, o não cumprimento das horas previstas no Projeto Pedagógico, impedirá o aluno de concluir o curso.
Na página do SIGA você tem acesso ao calendário acadêmico vigente, informativos e vídeos que são importantes para o semestre e para a vida acadêmica. A coordenação envia, regularmente, mensagens via Canvas. O SIGA envia também envia e-mails informativos, sobre questões acadêmicas, financeiras, de Bolsas e eventos. No entanto, se ainda tiver dúvida, procure sempre a secretaria do curso ou o atendimento SIGA.
A PUCPR só prevê a mudança de turno em casos excepcionais, devidamente comprovados documentalmente, e com a anuência da coordenação de curso, desde que haja vagas disponíveis no turno desejado. O processo de lançamento de notas e frequências no turno pretendido será de responsabilidade da coordenação de curso. Salvo, alunos bolsistas, que deverão verificar Edital próprio de acordo com seu benefício.
Não, você deverá aguardar o resultado, pois este resultado está condicionado à análise da coordenação de curso.
Não. É necessário que você aguarde resultado da solicitação, pois enquanto o pedido não é formalmente deferido e lançado no sistema, você pertence à turma atual e não se encontra nos registros da nova turma. Isso fará com que você receba faltas que não serão abonadas ou justificadas. O correto é manter frequência na sua turma atual até o resultado e então mudar para a turma nova somente quando deferido o processo.
As disciplinas Optativas não fazem parte da matriz curricular do curso, e não integralizam a carga horária. Você poderá cursar quantas disciplinas Optativas desejar, conforme sua escolha (atendendo às exigências de vagas e requisitos). Esse tipo de disciplina serve para enriquecimento curricular, ou seja, para que você adquira competências e conhecimentos que não estejam necessariamente previstos em seu curso. Ao incluir disciplinas você deverá ficar atento ao impacto financeiro em sua mensalidade.
É um exame de proficiência em língua portuguesa, e todos os alunos ingressantes a partir de 2013 deverão se submeter a ele ao longo do curso. É recomendável que o aluno o faça já no primeiro ano na PUCPR. A aprovação no PLP é pré-requisito para uma determinada disciplina em cada curso. Seu propósito é atestar a proficiência em língua portuguesa e proporcionar excelência acadêmica para os alunos da PUCPR. (Exame para alunos ingressantes a partir de 2013).
Pré-Requisito (PR): uma disciplina é pré-requisito de outra sempre que o conteúdo e as competências desenvolvidas por uma disciplina representem condição fundamental para acompanhar o conteúdo de outra disciplina, exigindo-se a aprovação na primeira para poder cursar a segunda.
Exemplo: Disciplinas I e II: Cálculo I e Cálculo II; Composição Formal I e Composição Formal II; Estágio Curricular Obrigatório I e Estágio Curricular Obrigatório II; Química do Solo I e Química do Solo II; Concreto Armado I e Concreto Armado II Disciplinas de mesma área de conhecimento: Matemática Financeira e Administração Financeira; Morfologia de Plantas Inferiores e Melhoramento Genético Animal e Vegetal. Disciplinas que necessitam das competências anteriores: Estatística e Pesquisa Operacional; Teoria Geral de Sistemas e Projeto Organizacional e Sistemas Corporativos I; Recursos Tecnológicos para Educação II e Gestão das Mídias Educacionais I (Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular dos cursos).
Requisito Especial (RE): utilizado para disciplinas que teriam pré-requisito entre semestres subsequentes. Neste caso, o aluno reprovado (somente por nota ou somente por falta) em dada disciplina, deverá estar matriculado na mesma para poder se matricular na subsequente.
i. Quando a disciplina for considerada requisito especial, a matrícula será permitida aos alunos apenas nos seguintes casos: a) se o aluno obteve média final entre 4 e 4,9 e frequência superior a 75%; ou b) se o aluno obteve média igual ou superior a 7,0 e frequência inferior a 75%.
ii. O aluno que estiver cursando um requisito especial, não pode trancar a disciplina antecedente sem trancar a subsequente. É permitido apenas trancar a subsequente ou as duas juntas (respeitados os prazos para trancamento de disciplinas).
iii. O requisito especial não libera o aluno nem das presenças e nem do alcance da média, mesmo que já tenha obtido qualquer uma das duas anteriormente.
Exemplo: todas as disciplinas apresentadas como pré-requisitos, desde que estejam em semestres subsequentes (1º e 2º períodos, 2º e 3º, 3º e 4º e assim por diante) e sejam indicadas como requisitos especiais na matriz curricular do curso. (Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular dos cursos).
Co-Requisito (CR): duas ou mais disciplinas que devem ser cursadas simultaneamente são classificadas como co-requisitos. Qual a diferença do co-requisito para o pré-requisito e para o requisito especial? Enquanto no pré-requisito não há possibilidade de matrícula simultânea (é necessário concluir o pré-requisito para avançar) e o requisito especial permite a matrícula ao aluno não aprovado (por algum critério) numa das disciplinas, o co-requisito permite apenas matrícula simultânea no grupo ou requer aprovação em uma delas para matrícula na outra.
Exemplo: Fisiologia I é co-requisito de Histologia I, ou seja, pode-se cursar apenas Fisiologia I ou Fisiologia I e Histologia I juntas. Mas para cursar Histologia I, é obrigatório a) já ter sido aprovado em Fisiologia I; ou b) cursar simultaneamente as duas (Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular dos cursos.)
Requisito de Posição (RP): exigência do cumprimento prévio de determinado número de créditos (percentual do número de créditos do curso) ou de determinada carga horária para que seja permitida a matrícula em uma disciplina.
Exemplo: Para poder cursar o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) o estudante deve ter cumprido 80% da carga horária ou dos créditos do curso. Idem para Estágio Supervisionado e para Internato em Especialidades Médicas (Exemplo hipotético apenas para fins ilustrativos. Sempre consulte a matriz curricular dos cursos).
Neste caso você deverá protocolar pedido no SIGA, dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico, anexando toda a documentação necessária: Histórico Escolar, Conteúdos Programáticos e Sistema de Avaliação.
Você pode solicitar via Web Aluno, de acordo com as datas disponibilizadas no calendário acadêmico, seguindo o passo a passo Menu > Protocolo> Incluir Protocolo > Dispensa de disciplinas
Você poderá selecionar a disciplina, e na tela aparecerá um aviso informando sobre o conflito de horário, se desejar confirmar esta substituição, clique em sim, do contrário clique em não. Também nesta seleção, você poderá verificar se a disciplina não está sendo ofertada em outra Escola, turno ou turma.
Se você obteve dispensa de disciplinas e, as disciplinas que deseja antecipar não possuem requisitos acadêmicos (pré requisito, requisito especial ou correquisito), você pode solicitar o avanço de disciplinas. Basta solicitar, via Protocolo no Portal do Aluno. Contudo, vale lembrar que o avanço de disciplina está condicionado à análise e autorização da coordenação de curso.
Não. Somente as disciplinas do bloco normal que apresentarem conflito de horário com as disciplinas pendentes.
Não. As disciplinas devem ser cursadas em uma única turma.
As disciplinas que estiverem disponíveis para inclusão no Portal do Aluno/Ajustes Acadêmicos, estarão sinalizadas com o símbolo da soma na cor verde.
Regime por disciplina (alunos ingressantes a partir de 2013): A matrícula é gerada com o bloco sugerido, porém você poderá excluir e incluir quantas disciplinas desejar (desde que atenda às exigências de vagas e requisitos). Regime Seriado (alunos ingressantes até 2012): Poderá trancar até 02 (duas) disciplinas de entrada normal, desde que não caracterize 50% do total da carga horária das disciplinas sugeridas para o bloco normal do respectivo período.
Sim, durante o período de matrículas, no Portal do Aluno, na tela de ajustes acadêmicos, as disciplinas equivalentes estarão sinalizadas com o símbolo da soma na cor verde. Fora do período de matrículas, o aluno pode obter informações sobre estas equivalências junto à Administração Acadêmica, no SIGA.
Sim, durante o período de matrículas, no Portal do Aluno, na tela de ajustes acadêmicos, as disciplinas que poderão ser antecipadas estarão sinalizadas com o símbolo da soma na cor verde. Fora do período de matrículas, o aluno pode obter informações sobre antecipação de disciplinas junto à Administração Acadêmica, no SIGA.
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para conclusão do curso e obtenção do respectivo diploma.
A solenidade de colação de grau é ato obrigatório para conclusão do curso de graduação. O aluno pode optar por participar da solenidade junto com a turma, organizada pela Comissão de Formatura, ou ainda participar da Colação de Grau Especial realizada pela Instituição. Para informações sobre a Colação de Grau especial o aluno deve entrar em contato com o setor de formaturas:
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (41) 99747-0222
Não há mais a regra para retenção de período. O aluno que possuir pendências, não importando quantas sejam, poderá avançar de período de forma automática, não necessitando de autorização da Coordenação nem de Protocolo ao SIGA. De todo modo é recomendável que você não acumule pendências, ou seja, procure cursá-las à medida que avança no curso.
Não há abono de faltas. A justificativa de faltas somente poderá ser possível em situações de Tratamento Especial, conforme Regimento Geral.
Sim. Com o Diário Eletrônico, nenhuma alteração posterior pode ser feita. Sendo assim, se no momento da aula você não estiver presente ou não estiver ainda matriculado, não terá presença, ou seja, terá a falta registrada no sistema.
Não. Ele pode encaminhar uma solicitação para a Administração Acadêmica, que analisará a viabilidade ou não de abrir novas vagas. Todavia, a nova vaga atenderá ao primeiro aluno que está em fila de espera. Os cadastros de vagas e ensalamentos são feitos pela Secretaria de Curso.
Não, não existe matrícula presencial. Toda a matrícula é on-line. Você deve acessar o Portal do Aluno e realizar sua matrícula. Em caso de dúvidas ou situações especiais procurar atendimento junto ao SIGA.
Você deve vir até a Universidade, no período estabelecido em calendário acadêmico, e realizar a matrícula nos laboratórios que estarão disponíveis pelo SIGA.
O aluno da PUCPR terá maior autonomia para elaborar sua grade horária. Na tela de ajustes acadêmicos ele pode mudar de turma, incluir disciplinas pendentes, ou efetuar trancamento de disciplinas do seu período atual, conforme Regimento.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, é o programa do Ministério da Educação que financia cursos superiores não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Podem solicitar o financiamento os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do FIES em cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes do Programa, e que atendam as demais exigências estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
Sim. A seleção dos estudantes aptos para a contratação do FIES será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, observadas as demais normas estabelecidas pelo Ministério da Educação, sendo exigidas:
Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do FIES.
O FIES financia os cursos de graduação presenciais ofertados com conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), das instituições de ensino superior participantes do FIES.
Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, também poderão participar do Programa.
A inscrição no FIES será efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir a democratização do acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior.
Os critérios de seleção são definidos pelo MEC. Estes critérios são impessoais e transparentes e levam em consideração o perfil socioeconômico dos candidatos.
A inscrição é gratuita e realizada exclusivamente pela internet, na página do FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, em data a ser divulgada pelo MEC.
Para efetuar o cadastro, o candidato deve informar o número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento, conforme consta no CPF. A partir desses dados, o sistema automaticamente verificará se o candidato participou do Enem, e se obteve, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero.
Acesse o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br e acompanhe regularmente o site de Bolsas e Financiamentos da PUCPR.
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudos integrais e parciais de 50% para cursos de graduação e sequenciais em instituições de educação superior privada, destinado a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Os candidatos podem se inscrever duas vezes por ano. O calendário é definido pelo MEC. A inscrição será efetuada exclusivamente pela internet, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação.
Não. O Programa Universidade para todos (ProUni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais de 50% usando como critério de seleção o desempenho do candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Portanto, não é possível se inscrever no programa sem que o candidato tenha feito o exame.
Para concorrer a oferta inicial de bolsas que acontece todo semestre são aceitas somente as notas do último exame. Já para vagas remanescentes, são aceitas notas de exames feitos a partir de 2010.
Só pode se candidatar ao Prouni, referente ao primeiro semestre de 2020, o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019 e alcançado no mínimo 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação). O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudos, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no Enem.
Para participar de qualquer edição do ProUni é necessário que a média das notas nas provas do Enem seja igual ou superior a 450 pontos, sem ter zerado a redação. Para calcular a média, basta somar as notas das cinco provas (Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Redação, Ciências da Natureza e Ciências Humanas) e dividir o resultado por cinco.
Não. Podem participar do ProUni somente estudantes que ainda não possuam diploma de curso superior.
Não, além de ter participado do Enem 2019 e obtido a nota mínima estabelecida pelo MEC, é preciso que o estudante tenha renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico.
Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou afrodescentes O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Acesse o site http://prouniportal.mec.gov.br/index.php e acompanhe regularmente o site do ProUni na PUCPR
Você pode solicitar o trancamento e cancelamento através de abertura de protocolo no seu Web aluno > menu > protocolo > Trancamento de Matricula.
Fique atento as nossas regras de trancamento e cancelamento de acordo com as clausulas contratuais.
O aluno que tiver trancado sua matrícula e quiser retornar aos estudos, a solicitação deve ser realizada via através do site da PUCPR > Estude na PUCPR > Graduação > Formas de ingresso > Reabertura de matrícula (em casos de problemas, o atendimento é com o setor da Captação, não com o SIGA), de acordo com o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico da Instituição. O aluno ficará sujeito às Regras existentes no Regimento Geral e adaptações decorrentes de possíveis mudanças no currículo do curso a que estiver vinculado.
Você pode solicitar o trancamento e cancelamento através de abertura de protocolo no seu Web aluno > menu > protocolo > Trancamento de Matricula.
Fique atento as nossas regras de trancamento e cancelamento de acordo com as clausulas contratuais.
O aluno poderá solicitar a Reopção de curso por meio do Portal do Aluno ou comparecendo pessoalmente no SIGA; deverá ocorrer de acordo com o calendário acadêmico, e o parecer dependerá da disponibilidade de vagas.
O Atestado de Matrícula deve ser solicitado no Portal do Aluno acessando o endereço: WebAluno > Menu > Protocolos > Incluir Protocolo > Grad. Pres – Atestado de Matrícula AUTOMÁTICO ou “(Impresso)”, se for o caso, com seu login e senha, após deve seguir os seguintes passos:
Não é mais Intranet, os sistemas acadêmicos (WebAluno, AVA etc.) estão no site de acordo com o curso (Graduação presencial, EAD, Pós-graduação, Extensão etc.) e a composição da senha é diferente: Bem-vindo + ## + quatro primeiros dígitos do CPF do estudante.
Conforme Cláusula Nona do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, na hipótese de trancamento ou cancelamento: “o contratante fica obrigado (a) a pagar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além da obrigação de pagar outros débitos eventualmente existentes, acrescido das devidas cominações”.
Não é necessário entregar o formulário ao SIGA, há um protocolo no WebAluno para a referida solicitação: Grad. Pres – Inclusão e Exclusão Débito Aut
O titular da conta deve preencher o formulário, autorizando o débito em sua conta corrente e anexar fotocópia de uma folha de cheque ou do cartão de débito da conta.
BANCOS CREDENCIADOS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander.
Sim. Se o cancelamento ou trancamento for formalizado no SIGA até sete dias antes do início das aulas será restituído 90% do valor pago.
O Extrato Financeiro está disponível no: WebAluno > Menu > Posição Financeira > Declaração IRPF – Ano Base 2023.
Os cheques devolvidos, após todas as tentativas de compensação via rede bancária, poderão ser resgatados após sua quitação, a qual ocorre somente por boleto bancário, retirado pessoalmente no SIGA. O resgate do cheque só será permitido após compensação bancária, que tem prazo de 24h.
Para melhor orientar você, os passos a seguir são:
1. Solicitar pessoalmente no SIGA do seu câmpus o(s) boleto(s) referente(s) ao(s) cheque(s) devolvido(s) para pagamento.
2. Efetuar o pagamento do(s) boleto(s) em qualquer agência bancária.
3. Após 24h do pagamento dirigir-se ao SIGA para retirada do(s) cheque(s) devolvido(s).
4. Para os Câmpus Maringá, Toledo, Londrina e São José dos Pinhais solicitar o envio do(s) cheque(s) para a posterior retirada no SIGA local.
Câmpus Curitiba – PUCPR – CNPJ: 76659820/0003-13
Câmpus São José dos Pinhais – PUCPR – CNPJ: 76659820/0004-02
Câmpus Londrina – PUCPR – CNPJ: 76659820/0011-23
Câmpus Toledo – PUCPR – CNPJ: 76659820/0012-04
Câmpus Maringá – PUCPR – CNPJ: 76659820/0014-76
Não, pois os cheques das negociações ficam sob custódia do banco, conforme estabelecido no Termo de Acordo assinado entre PUCPR e aluno no ato da negociação.
Em caso de falta de pagamento no vencimento, o valor será acrescido de multa de 2% e juros de 0,033% ao dia.
Não. O boleto referente à primeira parcela do semestre somente é emitido quando o contratante – estudante estiver quite com suas obrigações financeiras decorrentes de mensalidades anteriores. Caso esteja inadimplente, o(s) boleto(s) deve(m) ser impresso(s) no Portal do Estudante ou pelo sigaonline.pucpr.br.
Para a atualização de endereço e e-mail para entrega do boleto, você deverá acessar o Portal do Estudante.
Para imprimir a segunda via do boleto será necessário acessar WebAluno > Menu > Posição Financeira
A primeira mensalidade tem vencimento de acordo com o Cronograma de Matrícula. Caso a matrícula ocorra após o início das aulas, conforme Contrato de Prestação de Serviços, as mensalidades vencidas são devidas e devem ser quitadas imediatamente, após a confirmação de matrícula.
O vencimento será no dia 06 de cada mês.
A instituição não disponibiliza outras datas de vencimento para as mensalidades.