Informamos que a PUCPR iniciará o processo de aditamento de renovação semestral do FIES. O aditamento é realizado por meio do Sistema Informatizado do FIES, mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica do estudante financiado.
Assim, a CPSA da PUCPR, iniciara as solicitações de renovação, a partir do dia 29/07/2024, considerando os prazos de ajustes acadêmicos. Os aditamentos serão solicitados de acordo com o curso e o aproveitamento acadêmico dos alunos, iniciando pelos alunos que obtiveram 100% de aproveitamento acadêmico das disciplinas cursadas e, após a finalização deste grupo, serão iniciados os demais.
Devido às instabilidades sistêmicas e liberações a serem realizadas no site do FNDE e da Caixa Econômica Federal, o prazo final para a solicitação da renovação pela CPSA da PUCPR será até o dia 29/09/2024. Desta forma, todos os alunos terão tempo hábil para a finalização do processo de renovação até o prazo final estipulado no cronograma.
Caso sua renovação não tenha sido solicitada até a data de 29/09/2024, favor encaminhar e-mail para [email protected] para análises da CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.
PASSO A PASSO
Impreterivelmente os estudantes deverão realizar os ajustes acadêmicos nas datas estabelecidas abaixo para que a CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento -FIES) possa dar início ao processo de renovação;
Ajustes Acadêmicos – No período estipulado em calendário acadêmico de acordo com a data de sua escola realize o ajuste acadêmico de imediato, caso tenha a necessidade de ajustar sua grade.
Importante o ajuste deverá ser realizado na data acima estipulada do contrário poderá ocorrer divergência de valores da semestralidade e coparticipação, podendo gerar valores a pagar.
Abertura de protocolo – FIES RENOVAÇÃO – De 17 a 26/07 todos os estudantes com o financiamento do FIES precisam realizar o pedido via Webaluno, para que seu aditamento seja iniciado, após esse processo a CPSA poderá iniciar o processo de renovação nos sistemas da CAIXA/FNDE.
Em caso de dúvidas sobre a abertura deste protocolo, clique no botão abaixo:
consulte o manual com os procedimentos
Após a solicitação do aditamento por parte da Instituição de Ensino Superior, o estudante receberá um e-mail do FNDE/CAIXA informando que o aditamento está disponível. Em seguida, deverá acessar um dos sites abaixo:
CONTRATOS FORMALIZADOS ATÉ 2017
CONTRATOS FORMALIZADOS DE 2018 EM DIANTE
Entre com o login e senha, confira todos os dados e a semestralidade.
No momento da conferência da semestralidade, é importante atentar apenas no valor da Semestralidade ATUAL COM desconto, sendo este o valor efetivamente cursado pelo estudante dentro do semestre de referência.
Por fim, se as informações estiverem corretas, o estudante deverá confirmar o aditamento, verificar o tipo de aditamento e abrir protocolo na PUCPR via WebAluno conforme os tutoriais abaixo:
MANUAL DE ADITAMENTO simplificado | WEBALUNO
MANUAL DE ADITAMENTO Não simplificado | WEBALUNO
ADITAMENTO SIMPLIFICADO
Em caso de aditamento Simplificado, o protocolo do comprovante de confirmação deverá ser realizado via protocolo Grad. Pres – FIES Aditamento Simplificado.
ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO
Em caso de aditamento NÃO Simplificado, o protocolo do comprovante de confirmação deverá ser realizado via protocolo Grad. Pres – FIES Aditamento Não Simplificado.
Para os casos de aditamento Não Simplificado, o estudante deverá comparecer ao banco para finalização do aditamento nos prazos que constarem no documento validado no sistema da CAIXA
Para dúvidas quanto a conclusão do processo de renovação no FIES consulte os manuais:
Ao estudante com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscrito no Cadastro Único, poderá ser concedido o percentual de 100% de financiamento dos encargos educacionais cobrados pelas Instituições de Ensino Superior – IES, condicionado à disponibilidade orçamentária do FIES e limitados ao valor do teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023. O MEC é o gestor responsável pela elegibilidade e concessão do FIES Social, assim como, pelo envio do público que se enquadra nas regras legais à CAIXA.
* Dúvidas sobre o enquadramento no FIES Social e definição de percentual de financiamento devem ser verificadas junto aos canais do MEC, pelo telefone 0800 61 61 61 e/ou por abertura de demanda no site do MEC, endereço: https://mecsp.metasix.solutions/portal.
IMPORTANTE: Os boletos mensais permanecem devidos pelo estudante compostos de: Seguro Prestamista + encargos Operacionais e, para aqueles que atingirem o teto máximo de financiamento, o boleto também possui o valor correspondente à Coparticipação.
Comunicamos que a Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do Novo FIES, apresenta a nova funcionalidade para realização de aditamentos extemporâneos pelos estudantes.
A funcionalidade “Pendência de Aditamento” está disponível no SIFESWeb para acesso pelos estudantes, conforme abaixo:
No SIFES o estudante acessa: Contrato FIES > Manutenção > Pendência de Aditamento.
Será possível ao estudante, que teve seu Aditamento de Renovação Iniciado pela CPSA, regularizar os aditamentos de semestres anteriores ao vigente de acordo com as regras já existentes para os aditamentos, sem necessidade de abertura de janela extemporânea.
No mesmo módulo, os alunos poderão efetuar a “Suspensão Temporária” de seus contratos, para semestres anteriores ao semestre vigente, quando necessário.
As informações sobre a funcionalidade e passo a passo para a utilização estão integralmente disponíveis na Cartilha dos Estudantes, no site da CAIXA.
Com o lançamento da funcionalidade “Pendência de Aditamento”, a CAIXA informa abaixo o novo Calendário de Aditamentos Extemporâneos, de forma a permitir que as Instituições de Ensino possam iniciar os aditamentos, conforme regularização pelos estudantes.
Será disponibilizado a cada semana, um dia específico para que as IES iniciem os aditamentos de renovação dos estudantes, para cada semestre indicado.
Prazo: 01 de junho de 2024 a 15 de julho de 2024
Comunicamos que o prazo para a realização da Dilatação contratual do Novo FIES para 2 º semestre de 2024 ocorrerá de 01 06 2024 até 15 07 2024
A dilatação é permitida aos estudantes cujo período de utilização do NOVO FIES encerra ao fim do semestre 1 º/ 2024;
Para efetivação, o estudante deve solicitar a dilatação do contrato diretamente nono SIFESWeb até o dia 15 07 2024 data limite improrrogável.