Estude na PUCPR

FIES | Processo para Renovação

Informamos que a PUCPR iniciará o processo de aditamento de renovação semestral do FIES. O aditamento é realizado por meio do Sistema Informatizado do FIES, mediante solicitação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica do estudante financiado.

  • FIES Antigo (contratos realizados até o ano de 2017): prazo até o dia 30/09/2024
  • FIES Novo para renovar junto a PUCPR (contratos realizados a partir de 2018): prazo até o dia 30/09/2024

PRORROGAÇÃO ADITAMENTO 1/2024

 

Assim, a CPSA da PUCPR, iniciara as solicitações de renovação, a partir do dia 29/07/2024, considerando os prazos de ajustes acadêmicos. Os aditamentos serão solicitados de acordo com o curso e o aproveitamento acadêmico dos alunos, iniciando pelos alunos que obtiveram 100% de aproveitamento acadêmico das disciplinas cursadas e, após a finalização deste grupo, serão iniciados os demais.

Devido às instabilidades sistêmicas e liberações a serem realizadas no site do FNDE e da Caixa Econômica Federal, o prazo final para a solicitação da renovação pela CPSA da PUCPR será até o dia 29/09/2024. Desta forma, todos os alunos terão tempo hábil para a finalização do processo de renovação até o prazo final estipulado no cronograma.

Caso sua renovação não tenha sido solicitada até a data de 29/09/2024, favor encaminhar e-mail para [email protected] para análises da CPSA – Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento.

PASSO A PASSO

Impreterivelmente os estudantes deverão realizar os ajustes acadêmicos nas datas estabelecidas abaixo para que a CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento -FIES) possa dar início ao processo de renovação;

Ajustes Acadêmicos – No período estipulado em calendário acadêmico de acordo com a data de sua escola realize o ajuste acadêmico de imediato, caso tenha a necessidade de ajustar sua grade.

  • 15/07/2024 – Início do Ajuste Acadêmico 2024/2 – Escolas de Belas Artes, Medicina e Ciências da Vida, Negócios e Campus Fora de Sede.
  • 16/07/2024 – Início do Ajuste Acadêmico 2024/2 – Escola de Direito, Educação e Humanidades e Politécnica.

Importante o ajuste deverá ser realizado na data acima estipulada do contrário poderá ocorrer divergência de valores da semestralidade e coparticipação, podendo gerar valores a pagar.

Abertura de protocolo – FIES RENOVAÇÃO – De 17 a 26/07 todos os estudantes com o financiamento do FIES precisam realizar o pedido via Webaluno, para que seu aditamento seja iniciado, após esse processo a CPSA poderá iniciar o processo de renovação nos sistemas da CAIXA/FNDE.

Em caso de dúvidas sobre a abertura deste protocolo, clique no botão abaixo:

consulte o manual com os procedimentos

Após a solicitação do aditamento por parte da Instituição de Ensino Superior, o estudante receberá um e-mail do FNDE/CAIXA informando que o aditamento está disponível.  Em seguida, deverá acessar um dos sites abaixo:

CONTRATOS FORMALIZADOS ATÉ 2017

CONTRATOS FORMALIZADOS DE 2018 EM DIANTE

Entre com o login e senha, confira todos os dados e a semestralidade.

No momento da conferência da semestralidade, é importante atentar apenas no valor da Semestralidade ATUAL COM desconto, sendo este o valor efetivamente cursado pelo estudante dentro do semestre de referência.

Por fim, se as informações estiverem corretas, o estudante deverá confirmar o aditamento, verificar o tipo de aditamento e abrir protocolo na PUCPR via WebAluno conforme os tutoriais abaixo:

MANUAL DE ADITAMENTO simplificado | WEBALUNO

     MANUAL DE ADITAMENTO Não simplificado | WEBALUNO

ADITAMENTO SIMPLIFICADO

Em caso de aditamento Simplificado, o protocolo do comprovante de confirmação deverá ser realizado via protocolo Grad. Pres – FIES Aditamento Simplificado.

ADITAMENTO NÃO SIMPLIFICADO

Em caso de aditamento NÃO Simplificado, o protocolo do comprovante de confirmação deverá ser realizado via protocolo Grad. Pres – FIES Aditamento Não Simplificado.

Para os casos de aditamento Não Simplificado, o estudante deverá comparecer ao banco para finalização do aditamento nos prazos que constarem no documento validado no sistema da CAIXA

Para dúvidas quanto a conclusão do processo de renovação no FIES consulte os manuais:

MANUAL DE CONFIRMAÇÃO  (CONTRATOS A PARTIR DE 2018)

MANUAL DE CONFIRMAÇÃO  (CONTRATOS ATÉ 2017)

CALENDÁRIO ADITAMENTOS EXTEMPORÂNEOS

ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ADITAMENTOS EXTEMPORÂNEOS

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 2º/2023

Entre os dias 06/03/2024 e 13/03/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 2º semestre de 2023 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

Posteriormente, entre os dias 17/04/2024 e 30/04/2024 será aberto novo período de aditamento referente ao 2º semestre de 2023.

Alterado pela Caixa Econômica Federal comunicado dia 15/04/2024 a data de extemporâneo 2º2023: Até 30/04/204 para 19/04/2024

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 2º/2020

Entre os dias 14/03/2024 e 18/03/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 2º semestre de 2020 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

Alertamos que será o último calendário extemporâneo para o semestre 2º/2020

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 1º/2021

Entre os dias 19/03/2024 e 22/03/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 1º semestre de 2021 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 2º/2021

Entre os dias 23/03/2024 e 31/03/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 2º semestre de 2021 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 1º/2022

Entre os dias 01/04/2024 e 04/04/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 1º semestre de 2022 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 2º/2022

Entre os dias 05/04/2024 e 10/04/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 2º semestre de 2022 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

  • ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO – 1º/2023

Entre os dias 11/04/2024 e 16/04/2024 será aberto o período de aditamento referente ao 1º semestre de 2023 para os estudantes regularizarem a situação contratual deste período.

DURANTE AS JANELAS EXTEMPORÂNEAS É POSSÍVEL REALIZAR ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SEMESTRE DE REFERÊNCIA PARA CONTRATOS EM FASE DE UTILIZAÇÃO. O CALENDÁRIO REGULAR 1º/2024* FICA FECHADO DURANTE O PERÍODO DO CALENDÁRIO EXTEMPORÂNEO PARA ESSAS MODALIDADES DE ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO E SUSPENSÃO.

O calendário é previsto e está sujeito a alterações.

* Devido as janelas de aditamentos extemporâneos, o sistema não está liberado para renovação. A previsão de liberação para renovação do 1º semestre de 2024  está prevista para ser liberada em 08/05/2024;

  • NOVO FIES – ADITAMENTO EXTEMPORÂNEO NOVA FUNCIONALIDADE E CALENDÁRIO:

Comunicamos que a Caixa Econômica Federal, no exercício de suas atribuições como Agente Operador do Novo FIES, apresentou a nova funcionalidade para realização de aditamentos extemporâneos pelos estudantes. A funcionalidade “Pendência de Aditamento” está disponível no SIFESWeb para acesso pelos estudantes, conforme abaixo: No SIFES o estudante acessa: Contrato FIES > Manutenção > Pendência de Aditamento.

Será possível ao estudante, que teve seu Aditamento de Renovação Iniciado pela CPSA, regularizar os aditamentos de semestres anteriores ao vigente de acordo com as regras já existentes para os aditamentos, sem necessidade de abertura de janela extemporânea.

No mesmo módulo, os alunos poderão efetuar a “Suspensão Temporária” de seus contratos, para semestres anteriores ao semestre vigente, quando necessário.

As informações sobre a funcionalidade e passo a passo para a utilização estão integralmente disponíveis na Cartilha dos Estudantes, no site da CAIXA.

Com o lançamento da funcionalidade “Pendência de Aditamento”, a CAIXA informa abaixo o novo Calendário de Aditamentos Extemporâneos, de forma a permitir que as Instituições de Ensino possam iniciar os aditamentos, conforme regularização pelos estudantes.

Será disponibilizado a cada semana, um dia específico para que as IES iniciem os aditamentos de renovação dos estudantes, para cada semestre indicado.

COMUNICADO NA INTEGRA

Ao estudante com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscrito no Cadastro Único, poderá ser concedido o percentual de 100% de financiamento dos encargos educacionais cobrados pelas Instituições de Ensino Superior – IES, condicionado à disponibilidade orçamentária do FIES e limitados ao valor do teto máximo de financiamento do Novo FIES, conforme Resolução CG FIES nº 54, de 12 de junho de 2023. O MEC é o gestor responsável pela elegibilidade e concessão do FIES Social, assim como, pelo envio do público que se enquadra nas regras legais à CAIXA.

* Dúvidas sobre o enquadramento no FIES Social e definição de percentual de financiamento devem ser verificadas junto aos canais do MEC, pelo telefone 0800 61 61 61 e/ou por abertura de demanda no site do MEC, endereço: https://mecsp.metasix.solutions/portal.


FIES Social – Aditamento do 1º/2024

Caso o estudante já tenha obtido informação de que é público do FIES Social junto ao MEC
e tenha validado o aditamento 1º/2024 até o dia 29/02/2024 (antes dos efeitos da Portaria): serão mantidas as condições já contratadas para o aditamento 1º/2024, conforme informações da IES e validação pelo estudante. Caso o estudante já tenha obtido informação de que é público do FIES Social junto ao MEC e tenha validado o aditamento 1º/2024 a partir de 01/03/2024, sem a adequação do percentual do FIES Social, poderá realizar abertura de demanda junto aos canais de atendimento da CAIXA para análise e atendimento, caso devido.

Para os estudantes do FIES Social que ainda não tenham validado seus aditamentos de renovação 1º/2024, orientamos que as Instituições de Ensino iniciem/reiniciem os aditamentos de renovação, de forma a refletir o novo percentual desse público. O novo percentual de financiamento poderá ser verificado pelo estudante no momento da validação do aditamento de renovação.

IMPORTANTE: Os boletos mensais permanecem devidos pelo estudante compostos de: Seguro Prestamista + encargos Operacionais e, para aqueles que atingirem o teto máximo de financiamento, o boleto também possui o valor correspondente à Coparticipação.

Comunicamos que a Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do Novo FIES, apresenta a nova funcionalidade para realização de aditamentos extemporâneos pelos estudantes.

A funcionalidade “Pendência de Aditamento” está disponível no SIFESWeb para acesso pelos estudantes, conforme abaixo:

No SIFES o estudante acessa: Contrato FIES > Manutenção > Pendência de Aditamento.

Será possível ao estudante, que teve seu Aditamento de Renovação Iniciado pela CPSA, regularizar os aditamentos de semestres anteriores ao vigente de acordo com as regras já existentes para os aditamentos, sem necessidade de abertura de janela extemporânea.

No mesmo módulo, os alunos poderão efetuar a “Suspensão Temporária” de seus contratos, para semestres anteriores ao semestre vigente, quando necessário.

As informações sobre a funcionalidade e passo a passo para a utilização estão integralmente disponíveis na Cartilha dos Estudantes, no site da CAIXA.

Com o lançamento da funcionalidade “Pendência de Aditamento”, a CAIXA informa abaixo o novo Calendário de Aditamentos Extemporâneos, de forma a permitir que as Instituições de Ensino possam iniciar os aditamentos, conforme regularização pelos estudantes.

Será disponibilizado a cada semana, um dia específico para que as IES iniciem os aditamentos de renovação dos estudantes, para cada semestre indicado.

Prazo: 01 de junho de 2024 a 15 de julho de 2024

Comunicamos que o prazo para a realização da Dilatação contratual do Novo FIES para 2 º semestre de 2024 ocorrerá de 01 06 2024 até 15 07 2024

A dilatação é permitida aos estudantes cujo período de utilização do NOVO FIES  encerra ao fim do semestre 1 º/ 2024;

Para efetivação, o estudante deve solicitar a dilatação do contrato diretamente nono SIFESWeb até o dia 15 07 2024 data limite improrrogável.