A utilização de organismos geneticamente modificados em pesquisa pode trazer grandes contribuições à ciência, especialmente nas áreas de saúde, agricultura e meio ambiente. O uso de microrganismos geneticamente modificados contendo DNA de outros organismos – de bactérias a mamíferos – auxiliam no entendimento de processos celulares, na expressão proteínas de importância terapêutica e em diversas outras áreas. Conforme regulamentação federal, pesquisas e ensino envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs) na PUCPR seguem rigorosamente a legislação em vigor, garantindo a segurança dessas manipulações.
A criação e manutenção de uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) nas instituições que conduzem atividades de pesquisa e ensino com OGMs é umas das normas estabelecidas pela CTNBio, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), conforme a Resolução Normativa 37, de 18 de novembro de 2022. A CTNBio é um órgão colegiado federal responsável pelo apoio técnico consultivo e assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança. A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da PUCPR responde diretamente à CTNBio e desempenha as seguintes ações, entre as diversas atribuições definidas na resolução mencionada:
A realização de pesquisas e ensino com organismos geneticamente modificados na PUCPR é realizada exclusivamente em laboratórios autorizados, detentores do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB). Atualmente, estas são as instalações autorizadas, localizadas no Câmpus Curitiba:
Pesquisa:
Ensino:
O uso das instalações autorizadas para pesquisa e ensino se restringe à realização de procedimentos autorizados no que se referem à classe de risco. Antes de usar as instalações, é mandatório o envio de projeto pelo Técnico Principal para análise da CIBio, que emitirá parecer autorizando as atividades, desde que seguidas as exigências definidas em legislação. Entrar em contato com a CIBio para mais informações.
Os docentes interessados na realização de pesquisas ou atividades didáticas com organismos geneticamente modificados, ou com uso de técnicas de edição gênica, mesmo que sem uso de DNA recombinante, devem entrar em contato com a CIBio por meio do endereço de e-mail [email protected].
É a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Toda instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que utilize técnicas e métodos de engenharia genética ou realize pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e seus derivados deverá possuir uma CIBio.
As CIBios das instituições detentoras de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) constituirão uma rede nacional de biossegurança, cuja constituição e funcionamento seguirão as normas estabelecidas pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, seu Decreto regulamentador e as Resoluções Normativas baixadas pela CTNBio. A CIBio é componente essencial para o monitoramento e vigilância das atividades com OGM e seus derivados, previstas no art. 1º da Lei 11.105, de 2005, e para fazer cumprir as normas de biossegurança.
Organismo geneticamente modificado (OGM) é o organismo cujo material genético – DNA ou RNA – tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética.
É a atividade de produção e manipulação de moléculas de DNA ou RNA recombinante.
São as moléculas manipuladas fora das células vivas mediante a modificação de segmentos de DNA ou RNA natural ou sintético e que possam multiplicar-se em uma célula viva, ou ainda, as moléculas de DNA ou RNA resultantes dessa multiplicação; consideram-se também os segmentos de DNA ou RNA sintéticos equivalentes aos de DNA ou RNA natural.
O Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) constitui-se no credenciamento que a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) concede às instituições para desenvolver projetos e atividades com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e seus derivados.
Antes da realização da atividade, o Técnico Principal (docente) deve fazer um contato preliminar com a CIBio ([email protected]), descrevendo, resumidamente, a atividade a ser desenvolvida, com indicação do tipo de célula ou organismo geneticamente modificado a ser utilizado, bem como da sequência do DNA recombinante. Pesquisas e atividades didáticas envolvendo técnicas de edição gênica (CRISPR-Cas9, TALEN, ZnF e assemelhadas), mesmo que sem uso de DNA recombinante, também necessitam ser avaliadas pela CIBio.
Caso o tipo de atividade se enquadre naquelas autorizadas pelo CQB da PUCPR, a CIBio encaminhará ao Técnico Principal o modelo de projeto a ser elaborado e devolvido à CIBio, por e-mail, para apreciação. Caso seja emitido parecer favorável pela CIBio, será possível o início das atividades.
A autorização para realização da atividade pela CIBio não dispensa, quando aplicável, o cadastro da pesquisa no SisGen, bem como sua aprovação pelo CEP ou CEUA, conforme o caso.
Caso a atividade proposta não se enquadre naquelas autorizadas pelo CQB da PUCPR, e houver interesse institucional na sua realização, o projeto será enviado, pela CIBio, à CTNBio para aprovação. Somente mediante aprovação do projeto pela CTNBio a CIBio poderá autorizar o início das atividades.
As atividades aprovadas devem ser realizadas respeitando-se estritamente as normas estabelecidas na Resolução Normativa n° 18 (23/03/2018) da CTNBio, que estabelece as medidas de biossegurança para cada classe de risco, e a n° 37 (18/11/2022), que descreve as responsabilidades do Técnico Principal, bem como eventuais orientações adicionais de biossegurança indicadas pela CIBio.
Solicitar à CIBio a autorização prévia para efetuar qualquer mudança nas atividades anteriormente aprovadas.
Encaminhar, anualmente, relatório simplificado do andamento das atividades, conforme modelo disponibilizado pela CIBio.
Não. A atividade a ser realizada deve ser autorizada pela CIBio da instituição que abriga as instalações onde a atividade será realizada.
Sim, a capacitação é obrigatória. Esta pode ser obtida na prática, pela atuação supervisionada em instalações autorizadas da PUCPR ou de outra instituição. Caberá à CIBIO avaliar a experiência prévia do Técnico Principal e dos demais envolvidos na atividade. Caso a experiência prévia não for suficiente, os envolvidos deverão passar por capacitação promovida pela CIBio ou por outro órgão/empresa, desde que devidamente documentada.