A PUCPR criou a Comissão Permanente Sobre o Acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado (CPGEN) com o papel consultivo e educativo quanto às atualizações e trâmites de pesquisas no SISGEN.
Em 2015, foi promulgada a lei 13.123/2015 que regula o acesso e exploração do patrimônio genético brasileiro (plantas, animais e microrganismos) e conhecimentos tradicionais associados. Todas as pesquisas que envolverem esses elementos devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). Importante ressaltar que a Lei de Biodiversidade não se aplica ao patrimônio genético humano.
Caso um pesquisador tenha pesquisas relacionadas ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado, é necessário que as pesquisas sejam cadastradas no SisGen antes de qualquer tipo de divulgação (publicação de artigo, apresentação em seminários, defesas de dissertação, tese); à remessa de amostra biológica ao exterior; e ao requerimento de patente, conforme determina a Lei da Biodiversidade.
O descumprimento da Lei é considerado infração administrativa punida por meio de advertência, multa, apreensão de amostras, instrumentos ou produtos, embargo de atividade, entre outros.