COPEL – Companhia Paranaense de Energia – Março / 2010
O Diretor de Administração da Companhia Paranaense de Energia – Copel, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público para formação de cadastro de reserva para diversos cargos, mediante as condições estabelecidas neste Edital, nos Anexos I e II.
COMUNICADO
RESULTADO PROVISÓRIO PROVA DE TÍTULOS | PERÍODO ENCERRADO
(Apenas para o cargo de Médico do Trabalho Pleno)
Esta consulta está disponível apenas para os candidatos do cargo de Médico do Trabalho Pleno (nível superior), conforme o item 12.2 do Edital 01/2010. O resultado oficial da classificação final dos candidatos (todos os cargos) e o gabarito definitivo serão divulgados nos sites www.pucpr.br/concursos e www.copel.com, a partir das 12h do dia 09 de junho de 2010.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (PROVA DE TÍTULOS) | PERÍODO ENCERRADO
10.7 – O candidato poderá recorrer da avaliação de títulos das 12h do dia 28 de maio de 2010 até as 16h do dia 31 de maio de 2010, observando o estabelecido nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3 deste edital. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição, inclusive quanto à impressão e pagamento do boleto correspondente à taxa recursal única, no valor de R$10,00 (dez reais) por recurso a ser interposto em cada etapa do processo seletivo, independentemente do número de questões de que se recorra. O valor da taxa de recurso é para custeio de despesas administrativas e operacionais e deverá ser recolhido mediante pagamento de boleto fornecido durante o preenchimento do formulário eletrônico de recursos.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (PROVA OBEJTIVA) | PERÍODO ENCERRADO
10.6 – O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito provisório das provas objetivas ou quanto à formulação das questões das 12h do dia 24 de maio de 2010 até as 16h do dia 25 de maio de 2010, observando o estabelecido nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3 deste edital. O recorrente deverá observar os critérios estabelecidos para a interposição, inclusive quanto à impressão e pagamento do boleto correspondente à taxa recursal única, no valor de R$10,00 (dez reais) por recurso a ser interposto em cada etapa do processo seletivo, independentemente do número de questões de que se recorra. O valor da taxa de recurso é para custeio de despesas administrativas e operacionais e deverá ser recolhido mediante pagamento de boleto fornecido durante o preenchimento do formulário eletrônico de recursos.