Prefeitura Municipal de Curitiba – Julho / 2011
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba e considerando ainda o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal e o inciso II, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e a Lei Municipal n.º 11.000/2004 e a Lei Municipal nº 13.770/2011, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento nos cargos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Odontólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Assistente Social.