Prefeitura Municipal de Curitiba (SAÚDE) – Março / 2010
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.º25/1997 e considerando as disposições do Decreto Municipal n.º 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba e considerando ainda o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, e o inciso II, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Curitiba e a Lei Municipal n.º 11.000/2004, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento no cargo conforme edital 02 e 03/2010.