Procurador do Município de Curitiba / 2007
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal nº 25/97; considerando as disposições do Decreto Municipal nº 600/91, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município; da Lei Municipal nº 8.123/93, que dispõe sobre a revisão de provas; da Lei Federal nº 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89 e dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; do Decreto Municipal nº 106/03, que dispõe sobre o procedimento de reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência; da Lei Municipal nº 9.818/00, que dispõe sobre a isenção de taxas em concursos públicos no Município de Curitiba; da Lei Federal nº 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, e considerando ainda o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 80, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, na Lei Municipal nº 11.001 de 03/06/2004 e na Lei Municipal nº 11.875 de 31/08/2006, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento no cargo de Procurador da Administração Direta, Autárquica e Fundacional desta Municipalidade.